CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 826
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

825
ARTIGOS
827
 
 
 
Resumo Jurídico

Levantamento de Valores em Execução: O Procedimento Simplificado

O artigo 826 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um mecanismo para que o credor, após a satisfação de seu crédito em um processo de execução, possa reaver os valores depositados em juízo de forma rápida e desburocratizada.

Entendendo o Contexto

Em processos de execução, é comum que o devedor deposite em juízo o valor devido para garantir o pagamento e evitar a continuidade das medidas executivas. Uma vez que o credor confirma o recebimento integral da dívida, seja por pagamento direto ou pela adjudicação/alienação de bens, o CPC prevê a forma de liberação desses valores depositados.

O Procedimento Detalhado

O artigo 826 do CPC determina que, provada a satisfação da dívida em execução, o exequente (credor) tem o direito de levantar as quantias depositadas, ressalvados os direitos de terceiros.

Em termos práticos, isso significa que:

  1. Comprovação do Pagamento: O credor precisa demonstrar ao juiz que seu crédito foi integralmente pago. Essa comprovação pode ocorrer de diversas formas, como a apresentação de um termo de quitação, a confirmação do recebimento dos valores, ou a homologação de acordo entre as partes.

  2. Requerimento de Levantamento: Com a prova da satisfação da dívida, o credor deve apresentar um petição ao juízo solicitando o levantamento dos valores que foram depositados em juízo.

  3. Verificação de Direitos de Terceiros: É fundamental ressaltar a ressalva sobre os "direitos de terceiros". Isso significa que, antes de liberar o valor integral ao credor principal, o juiz verificará se existem outras dívidas ou penhoras que recaiam sobre os valores depositados em favor de outras pessoas ou entidades. Caso existam, esses terceiros terão prioridade ou participação nos valores, conforme a ordem legal.

  4. Expedição do Alvará: Após a confirmação de que o crédito do exequente foi integralmente satisfeito e que não há impedimentos por parte de terceiros, o juiz expedirá um alvará judicial. Este documento autoriza a instituição financeira onde os valores estão depositados a liberar a quantia devida ao credor.

Importância do Artigo 826

Este artigo é crucial para a efetividade da justiça em processos de execução. Ele garante que, uma vez pago o que é devido, o credor não fique com valores retidos em juízo, permitindo que ele utilize o que lhe é de direito e, consequentemente, impulsionando a economia. Além disso, o procedimento simplificado evita a morosidade que poderia ocorrer se fosse necessário um novo processo ou uma complexa tramitação para a liberação de fundos já indisponíveis para o devedor.

Em suma, o artigo 826 do CPC simplifica o acesso do credor aos valores depositados em juízo, assegurando que, após a confirmação do pagamento integral, a liberação ocorra de forma ágil, respeitando sempre os direitos eventualmente existentes de terceiros sobre esses montantes.